Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza

Postado por Ícaro Vasconcelos quarta-feira, 7 de julho de 2010 0 comentários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.

O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”. 

Processo relacionado: Resp 1152764

MODELOS DE CONTRATOS

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Segue o link de muitos modelos de contratos.




Os alunos do 5° Semestre de Direito da URCA, Cyrle Máximo, Diogo Lopes e Ícaro Vasconcelos, foram entrevistados pela rádio MaisFm e falaram sobre a importancia da Cidade Universitária e sobre os DIREITINHOS.

Em reunião marcada por ofensas e confrontos entre parlamentares, provocações e manifestações de ambientalistas e ruralistas, foi aprovado por 13 votos a 5 o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, que revoga o Código Florestal (Lei 4771/65) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios (7754/89).

Todos os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal.
apresentados ao texto foram rejeitados. PT, PV e Psol e os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Assis Miguel Couto (PT-PR) apresentaram voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. ao parecer. A proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário.

Veja como votaram os deputados na comissão especial

Moratória do desmatamento
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do País por cinco anos — uma moratória do desflorestamento. Em troca, as áreas que estavam em uso na agropecuária até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.

O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEERegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.

Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.

O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.
O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.

Autonomia dos estados
Uma decisão polêmica, mantida pelo relator, foi permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e seu Zoneamento Ecológico-Econômico. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. No entender da oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.

As Áreas de Proteção Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.s) de rios (matas ciliares) de até cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros, e os estados não terão poder para alterar esses limites.

Pequenas propriedades

Aldo Rebelo excluiu da obrigação de recompor a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. as propriedades de até quatro módulos fiscais. Ele manteve, porém, os percentuais de preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do Cerrado e 20% da vegetação no resto do País. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, poderá ser cortada até esse limite.

Dr. Rosinha propôs, mas não foi aceita, a utilização do conceito da Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/06) para caracterizar a pequena propriedade. O deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) afirmou, porém, que o parecer atendeu todas as necessidades da agricultura familiar do País e contemplou as sugestões de todos os setores.

Para Ivan Valente (Psol-SP), o módulo fiscalÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares. também não seria apropriado. O parlamentar disse que o maior problema dessa definição é que os módulos variam a cada região do País.

Classificação de vegetação

Como sugerido por parlamentares da bancada que representa os produtores rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica. De acordo com os deputados, essa diferenciação poderia provocar recursos à Justiça, dada a difícil interpretação da classificação. Aldo ficou com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divide em florestas, cerrados e campos gerais.
O deputado também retirou a possibilidade de recomposição com espécies exóticas, como constava da primeira versão do texto.


Fonte: Agência Câmara

Relembrando

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Faz aviãozinho, Lula, faz!

Libanês de 71 anos cumprirá pena na penitenciária

Postado por Ícaro Vasconcelos terça-feira, 6 de julho de 2010 0 comentários

O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus a um libanês naturalizado brasileiro, de 71 anos, condenado a 29 anos por associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. A defesa pedia que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar.

O ministro Ricardo Lewandowski alegou os requisitos para conceder o Habeas Corpus não estão presentes na ação. Ele disse que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, porque conceder a prisão domiciliar em decisão monocrática seria antecipar a decisão que cabe à 1ª Turma do STF.

Sobre o excesso de prazo da prisão sem que tenha sido apreciado Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, o ministro disse que a quantidade de trabalho do tribunal leva-o a flexibilizar a celeridade processual.

No Habeas Corpus, os advogados invocaram os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para que o condenado obtivesse o direito de cumprir prisão domiciliar. Afirmou que o réu necessita de tratamento adequado por causa de sua idade avançada e que os presídios brasileiros não oferecem “condições médicas, fisioterápicas e estruturais” para tanto.

Preso desde 2006, o homem diz que está com a saúde debilitada e que a sua condenação é excessiva, pois equivale a prisão perpétua ou pena de morte, considerando a idade média do brasileiro. Diz ainda que “qualquer pronunciamento judicial tardio poderá ser absolutamente inútil”.

A defesa acrescentou que, mesmo que seu cliente tenha de ficar confinado em casa, isso “será mais saudável e apropriado que uma penitenciária, pois terá o apoio diário e indispensável de sua família”.

Já estão disponíveis no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) os nomes dos mais de 3 mil gestores cearense que tiveram as contas desaprovadas.

A apuração aconteceu entre 5 de julho de 2002 e 5 de julho deste ano. A lista deve ficar com a Justiça Eleitoral para que sirva de referência quando os gestores forem registrar as candidaturas.

Segundo a assessoria de imprensa do TCM, ter o nome nesta relação não quer dizer, necessariamente, que a pessoa não possa se candidatar.

De Acopiara fíguram os nomes do atual prefeito Antonio Almeida Neto e dos ex-prefeitos Francisco Felipe de Almeida e Sheila Regina Albuquerque Diniz.
Lista por Município AQUI
Da cidade de IGUATU :




Nome do Gestor
1 ADERILO ANTUNES ALCANTARA FILHO
2 ADRIANA CYNTIA OLIVEIRA DE SOUSA CASTRO
3 ALFREDO LAFAYETTE TEIXEIRA NETO
4 ANA MARCIA LOPES SARMENTO
5 ANTONIA VALDEGLACIA DE SOUZA DAMASCENO
6 CARLOS NELSON OLIVEIRA ALENCAR
7 EDJALMA CHAVES PEREIRA
8 ELIADE BEZERRA DUARTE
9 FRANCISCO CLIDENOR TEIXEIRA FILHO
10 FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA
11 FRANCISCO MARCELO SOBREIRA
12 FRANCISCO NELHO BEZERRA
13 HILDERNANDO JOSE BEZERRA MOREIRA
14 JOAB SOARES DE LIMA
15 JOSE EURICO TEIXEIRA JUNIOR
16 JOSE OLIVEIRA DE MENDONCA FILHO
17 LUCIRENE ROCHA LIMA QUINTINO
18 MANOEL AIRTON DE LAVOR
19 MARCELO SILVA DE ALMEIDA
20 MARIA GENI OLIVEIRA LOBO
21 MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA
22 MARIO LEAL DA SILVA SOBRINHO
23 MARUZIA COSTA DE ARAUJO SAMPAIO
24 NELSON BENEVIDES TEIXEIRA
25 PAULO HENRIQUE FONSECA VIEIRA
26 PAULO PARENTE LIRA CAVALCANTE
27 REGINA CELI ASSUMPCAO BARROS COSTA
28 ROBERTO DE ARAUJO BEZERRA
29 ROSSANA COELHO DA SILVA COSTA
30 WILTON CORREIA LIMA FILHO

Editorial: A tão sonhada moralização

Postado por Ícaro Vasconcelos segunda-feira, 5 de julho de 2010 0 comentários

O editorial "A tão sonhada moralização" foi publicado na edição de hoje do jornal Gazeta Digital (MT):
"Não é mais nenhuma novidade afirmar que o brasileiro está descrente com a política e com os políticos. Todos sabem também que a moralização é uma das aspirações e a aposta continua sendo feita no projeto Ficha Limpa. Porém, os últimos acontecimentos deixam a população nada satisfeita e, com toda razão.

Depois de aprovado, o Ficha Limpa vem passando por uma série de avaliações e mudanças que deixam claro que sua aplicação não vai mesmo implicar em mudanças para as próximas eleições.
Isso quer dizer, em poucas palavras, que políticos envolvidos em irregularidades como desvio de dinheiro, entre outras, ganharão o direito de se candidatarem, sem maiores problemas.

Na última sexta-feira mais um episódio apontou para esse caminho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez em apenas uma semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antônio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.

Dias Toffoli mais uma vez voltou a destacar que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que "exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

Ou seja, até que essas reflexões sejam devidamente feitas, como deseja o ministro, certamente os que deveriam perder o direito de candidatura, já estarão nas ruas, em plena campanha.

Mas vale ressaltar que as decisões dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ainda serão submetidas ao Pleno do Supremo Tribunal Federal tão logo acabe o recesso na corte, no início de agosto. O Pleno poderá ratificar ou reformar as medidas.

Especialistas no assunto acreditam que essas decisões ainda podem sofrer mudanças, ressaltando que a Lei Complementar 135, artigo 26-C, prevê que liminares sejam concedidas por colegiados, mas isso não exclui julgamentos monocráticos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acha que as candidaturas dos dois políticos podem ser cassadas pelo colegiado ou na análise de mérito de seus recursos contra as decisões que lhes impuseram a perda dos direitos políticos.

Ou seja, a situação está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Resta saber se os ministros estão dispostos a aplicar a lei e contribuir para a tão discutida e esperada moralização na política."


OAB

Gazeta Digital (MT)

Não há intenção eleitoreira ou de promoção do governo federal em veicular propaganda institucional que alertará os estudantes sobre o prazo de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou o governo a veicular a propaganda sobre o Enem — as inscrições terminam no dia 9 de julho.

O ministro lembrou que a Justiça Eleitoral pode permitir a publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública. A propaganda será feita por meio de rádio e TV. O Enem está previsto para ocorrer nos dias 6 e 7 de novembro deste ano.

De acordo com Lewandowski, o Enem serve para avaliar os estudantes de ensino médio do país e selecioná-los para o ingresso nas universidades públicas federais. “No caso, vislumbra-se a ressalva contida no dispositivo em questão, tendo em vista que há necessidade pública quanto à realização do referido exame e, por conseguinte, quanto à ampla divulgação do período para realização das inscrições, com o fim de alcançar o maior número de estudantes para participarem dele”, destaca o presidente do TSE.

O ministro Ricardo Lewandowski recorda ainda que, em processos envolvendo a divulgação do Enem durante períodos de eleições anteriores, o TSE autorizou a propaganda justamente por reconhecer que a divulgação se enquadrava na exceção prevista em dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

“Não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de propaganda que acompanha a petição”, como atesta parecer da Assessoria Especial da Presidência da Corte.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Vamos esperar pra ver essas propagandas. Mas não sei por que eu tenho um pressentimento que irão fazer propaganda política em cima do Enem. Sou só eu?
Dois amigos:

- E aí cara, vai fazer o Enem?
- Eu nem!

Universidade Regional do Cariri (URCA), realizou no dia de ontem (04), o primeiro dia de provas do vestibular 2010.2. São 120 vagas para os cursos de Educação Física, Ciências Econômicas, Enfermagem, Direito.

As provas de Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira, Matemática e Redação, serão realizadas nesta segunda-feira.

Confiram o gabarito oficial das provas de Física, Química, Biologia, História e Geografia clicando aqui...
 
Iguatu Notícias

Com o objetivo de reforçar a oferta de cursos de educação profissional técnica, tecnológica de graduação e de nível superior no Interior, o Governo do Estado assinou, nesta quinta-feira (1) ordem de serviço para a construção do Campus Multi-institucional de Iguatu. O empreendimento reunirá num mesmo prédio a Universidade Estadual do Ceará (Uece), a Universidade Regional do Cariri (Urca) e a Faculdade Tecnológica do Instituto Centec (FATEC) no município. A solenidade aconteceu no próprio local, e contou com  a presença do prefeito municipal, Agenor Neto, do sec. de Ciência e Tecnologia, René Barreira, do presidente da Urca, José Ivo Ferreira, além de autoridades legislativas e estudantes. 

O empreendimento, orçado em R$ 13.016.053,61, deverá ficar pronto em seis meses e será de responsabilidade da Nível Construções Ltda, com uma área total de 28.589,57 metros quadrados. A iniciativa deverá reunir cerca de dois mil estudantes por ano, em sua maioria da Região Centro-Sul do Ceará.

Os cursos de nível superior ofertados no Campus Multi-institucional de Iguatu serão: Direito, Enfermagem, Ciências Econômicas, Educação Física, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Matemática, Física, Gestão Pública, Tecnologia da Informação e Administração, este com ensino a distância. Os de nível técnico serão: Manutenção e Suporte em Informática e Técnico em Recursos Humanos. Ao todo, vão ser ofertadas novas 934 vagas por ano.

Hora de RIR - Morra!

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Tem gente que ainda vai fazer pesquisa no google para saber mais sobre a Flor de Zíaco.

Essa flor é muito comum também na região dos Inhamuns. Suporta altas temperaturas de até os 60°C, temperatura esta muito comum nesta região em época de inverno. É de coloração azul, podendo se misturar com vermelho. É encotrada em beira de rios permanetes, em cavernas  e em casa de cupim.

Boa Sorte!

O destaque das notícias desta segunda-feira (5/7) é que os candidatos José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) devem apresentar, sob a roupagem de programas de governo, um conjunto genérico e não aprofundado de diretrizes. Trata-se da nova exigência da legislação eleitoral: a de que as propostas de governo sejam apresentadas no ato do registro das candidaturas, sob pena de os candidatos ficarem fora da disputa. Os textos, que serão publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral, poderão municiar futuras ações judiciais contra eleitos que não cumprirem promessas. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Livre da penhora
Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. A informação é do jornal Valor Econômico.

Rigidez nos requisitos
O Judiciário decidiu apertar os critérios na hora de abrir novas vagas para magistrados e servidores. O choque de realidade vem sendo aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça ao analisar os sempre numerosos pedidos de reforço no quadro de pessoal enviados pelos tribunais. Com os sucessivos cortes promovidos pelo órgão, a expansão da Justiça esbarra agora em uma espécie de muro. No Executivo, Poder da República que mais contrata, esse papel cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A notícia é do jornal Correio Braziliense.

Industrialização por encomenda
Uma fabricante de fertilizantes obteve liminar que a livra do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na venda de sua produção para uma multinacional, na operação conhecida como industrialização por encomenda. Nessa operação, as indústrias terceirizam parte ou toda a sua produção. Disputas como essa estão se tornando frequentes no Judiciário. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional das Indústria (CNI), envolvendo o setor gráfico, pode fazer com que o Supremo Tribunal Federal coloque um ponto final no tema. O jornal Valor Econômico publicou a notícia.

Tornozeleiras eletrônicas
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o governo de São Paulo vai monitorar até 4,8 mil presos do regime semiaberto por meio de tornozeleiras eletrônicas. O contrato com o consórcio vencedor da licitação para a prestação do serviço deve ser assinado em 30 dias. Os cerca de 3 mil detentos que diariamente deixam as prisões para trabalhar serão vigiados por meio do equipamento. No Rio Grande do Sul 15 condenados que cumprem penas no regime aberto estão portando tornozeleiras eletrônicas desde o fim do mês passado no Rio Grande do Sul.

Interpretação da lei também se presta a divergências

 
Um pobre desempregado, de passado limpo, entra numa casa e subtrai carteira com R$ 150. O dono, minutos depois, sai à procura do ladrão. Atraca-se com o suspeito, que joga a carteira fora e empurra a vítima, ferindo-a. Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos.

Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese do roubo impróprio, quando a violência se dá após a subtração da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença ao ver no fato ataque grave à sociedade alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como exemplaridade para sossego da comunidade.

Em segunda instância adotou-se a tese da defesa no sentido de que o furto se consumou ao sair o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente, duas ações separadas: furto e depois lesão corporal. O furto, no entanto, ao ver dos desembargadores, fora cometido para suprir as necessidades básicas da vida e a lesão corporal não passara de legítima defesa de sua liberdade, contra ato abusivo da vítima, que exorbitou de suas razões. O réu foi absolvido.

O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com violência posterior à subtração para garantir a posse da coisa furtada.

Para o Tribunal de Justiça, um furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que é juridicamente relevante, quem decide pode fazê-lo de acordo com sua subjetividade, formada por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de apreender a realidade.
A divergência, no entanto, vai além: estende-se à avaliação do fato. Para a acusação, houve uma perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um fato de gravidade média; para o Tribunal, atos justificados para a preservação da subsistência e da liberdade.

A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada fora pelo ladrão e de a violência ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para se evadir, o que indicaria ter havido uma tentativa de furto e uma lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida.

Já o tribunal desdobrou o fato em dois momentos, visando a absolver: o furto praticado em "estado de necessidade", a lesão corporal decorrente de legítima defesa.

No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação do furto com base na excludente do estado de necessidade revela as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao se avaliar a conveniência ou não da punição. Assim, argumenta-se que "o Estado vê-se então diante de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este bem jurídico como única solução possível naquele momento para a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais básicas".

Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o patrimônio um valor absoluto, cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao desconsiderar a posição da vítima em defesa do direito de preservar de imediato o seu patrimônio.

A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no antigo Código Civil, artigo 502, então vigente, que dispunha: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo" — a mostrar que a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil.

A decisão, distante da dogmática, foi conduzida pelos valores da comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao agir em defesa de seu patrimônio, teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão que a empurra e fere.

Como se vê, a interpretação da lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias, racionalmente sustentáveis, em busca do justo no caso concreto, razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda concepções jurídicas de forma a casá-las com a decisão, a seu ver, correta, que pretende editar.

Assim, tem razão Atienza, para o qual, "para sermos agentes racionais, precisamos de outras virtudes além da racionalidade", como, por exemplo, a sensatez, a prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o seu controle, por via da exigência da motivação das sentenças, não afasta, por si só, que o veredicto seja ditado por uma intuição do certo e do errado.

Percebe-se que, em vez de a Justiça ser cega, na verdade, tem ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça, apenas revela a imensidão dos seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes caminhos, com o gravame de se poder motivar racionalmente a decisão de cunho emocional.

O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados relevantes na sociedade.

Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar de posições emocionais muitas vezes imperceptíveis. Por isso, julgar deve sempre gerar receio, pois quando tal não ocorrer surge o risco do arbítrio.

Julgar é um exercício lógico, mas também uma arte. Enfrentar o desafio de julgar pode ser um teste para o leitor que se arrisque a avaliar o caso acima retratado e dar o seu veredicto.


*Artigo publicado originalmente no Estadão deste sábado (3/7)

Do Blog: Como vimos, o Direito tem vários aspectos a serem interpretados, mas no Brasil ainda prevalece a lei social em que "se fez coisa errada bota na cadeia que aprende e nunca mais faz". Esse é o grande erro, para não dizer imbecilidade, da sociedade brasileira. 
Temos que aprender a olhar ao redor de todos os casos e não apenas julgar e condenar uma pessoa. E para que a sociedade consiga tal feito, é preciso que os "senhores da lei" abram os olhos também e tentem agir de maneira mais sensata, para que não possamos ver um cidadão, que agiu por impulso da fome ou por alguma outra necessidade vital, se transformar em um bandido irreparável.

O time do Náutico goleou o Fortaleza por 4 a 1, nos Aflitos e chegou aos 11 pontos, ocupando a sexta colocação do Campeonato do Nordeste. Já o tricolor é apenas o 13º colocado, com sete pontos. O grande destaque da partida foi o atacante Geílson (foto), que marcou três gols e não deixou que os torcedores sentissem saudade do dispensado Carlinhos Bala. 

Todos os gols da partida aconteceram na etapa complementar do confronto, após a expulsão do meia Leandro do Fortaleza, oito minutos após a volta do intervalo.

Na próxima rodada, o Fortaleza buscará a recuperação contra o Treze-PB, no estádio Castelão. Já o time do Náutico vai enfrentar o Fluminense da Bahia, fora de casa.
 
IguatuNotícias.com

Sete assassinatos foram registrados nas primeiras horas deste domingo de eleições regionais no México, nas quais 30 milhões de eleitores vão às urnas em 14 Estados. Na cidade de Chihuahua (norte), capital do estado de mesmo nome, o mais violento do México, quatro corpos de homens foram encontrados no início da manhã pendurados de três pontes.

Os locais foram isolados pela Polícia e nem a identidade dos mortos, nem o horário no qual os corpos foram pendurados foram divulgados. Ainda não se sabe quem cometeu estes crimes, mas os assassinatos apresentam as características comuns dos assassinatos cometidos pelo crime organizado.

No Estado de Hidalgo, na região central, dois comandantes policiais foram assassinados durante a madrugada no município de Actopan durante um confronto com supostos integrantes do crime organizado, informou a Procuradoria de Justiça estadual, que descartou que as mortes tenham relação com as eleições.
Um líder indígena associado ao Partido da Revolução Democrática (PRD) foi assassinado também nesta madrugada em Tenejapa, no estado de Chiapas (sul), quando voltava de atividades partidárias. Nos 14 Estados mexicanos onde há eleições, serão escolhidos hoje 12 governadores e mais de 1.500 prefeitos e deputados.

Do Blog: Aqui no Brasil, o povo é que será assassinado. Opa, pera aí! O povo já foi assassinado, só falta enterrar agora!

Dilma e Serra empatam em 39% no Ibope

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Com a oficialização das candidaturas para disputa presidencial as útlimas pesquisas realizadas mostraram empate entre os principais candidatos: Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). Encomendada pela Associação Comercial de São Paulo, uma pesquisa do Ibope dá 39% aos dois candidatos.

A pesquisa foi divulgada no último sábado (03). Dilma e Serra possuem exatamente 39% das intenções de votos, enquanto Marina Silva (PV) figura com 10%. Votos brancos e nulos chegam a 6%, não sabem ou não opinaram, 7%.

A margem de erro da pesquisa é de 2% para mais ou para menos.

Na última pesquisa realizada pelo instituto, Dilma aparecia com 40% e Serra com 35% das intenções de voto.

Num possível segundo turno, o empate é registrado em 43%.

Na mesma pesquisa, foi medido o grau de aprovação do governo Lula. O índice apontado de ótimo ou bom é de 76%.

2002 eleitores foram ouvidos entre 27 e 30 de junho em 140 municípios.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei Complementar 135/10.

Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: "não se trata do abrandamento da lei". Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura  sob condição. "Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado", explica Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.

A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois. O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade.

Fonte: OAB - Conselho Federal

Julio Cesar 'tenho vontade de sumir'

Postado por Ícaro Vasconcelos 0 comentários

"Tenho vontade de sumir", declarou, tenso, com os olhos vermelhos, tentando se controlar para não repetir o choro que o acompanhou por mais de 24 horas, depois daquela partida, disputada na sexta-feira, em Port Elizabeth e que determinou a eliminação do Brasil da Copa do Mundo da África do Sul.

No confronto, Julio Cesar teve uma falha determinante no primeiro gol do adversário, lance que deu início à reação da Holanda, classificada para enfrentar o Uruguai numa das semifinais do Mundial.

"Ele está obcecado com isso e não fala em outra coisa. Foi assim no estádio, no hotel, no ônibus e agora no avião. Fica se desculpando o tempo todo, é impressionante. Dá muita pena vê-lo assim", contou, comovido, um funcionário da CBF à reportagem do Estado, também presente no voo da seleção.

O drama de Julio Cesar chamou a atenção até mesmo da tripulação do voo de volta da África do Sul para o Brasil. Uma comissária de bordo que lhe ofereceu um copo de água, quando da visita do goleiro à classe econômica, notou o quanto ele estava descompensado: "Acabei de ver uma pessoa destruída."

Julio Cesar continuava a resenha, falava mais que seus interlocutores. Às vezes desviava o assunto para analisar as quatro equipes que chegaram à fase semifinal do Mundial. Pouco antes, num comunicado da cabine do comandante, todos os passageiros tomaram conhecimento da vitória da Espanha sobre o Paraguai. Mas bastava uma pequena pausa e o goleiro voltava a expor seu drama pessoal.

Harmonia. Enquanto Dunga não deixava a área reservada à cúpula da comissão técnica da seleção e seu auxiliar Jorginho apresentava a filha a alguns atletas e convidados do voo, Robinho, Nilmar, Lúcio, Michel Bastos e Kleberson circulavam pelo avião com algum desembaraço ? algo raro nas viagens da seleção nos últimos quatro anos no período em que Dunga comandou a seleção brasileira.

Robinho chegou a convidar alguns jornalistas para um jogo de cartas. "Estou muito chateado, mas a vida segue, temos de olhar para a frente", disse o atacante do Santos.
O voo durou nove horas e 45 minutos sem nenhum registro de turbulência. Ao mesmo tempo em que havia um clima de tristeza entre todos da delegação, era claro o relaxamento de vários jogadores, já livres das regras estabelecidas por Dunga.
Indiferença. Felipe Melo, também pivô de um lance capital no jogo com a Holanda, preferiu ficar no seu assento na maior parte da viagem. De acordo com um integrante da comitiva, o atleta parecia tranquilo, ouvia música e falava sempre de modo muito sereno e afirmativo, até quando se referia à jogada em que agrediu o atacante holandês Robben e foi, com justiça, expulso de campo, dificultando consideravelmente uma possível reação brasileira no segundo tempo da partida pelas quartas de final.

Apoio. O pastor Anselmo Alves, da Primeira Igreja Batista de Curitiba, levou para o voo JJ 9599 apoio e solidariedade aos sete jogadores evangélicos da seleção. Por vários minutos, conversou pausadamente com o zagueiro Lúcio, de quem é amigo desde 2002.

Antes, o missionário contou que teve um encontro com o grupo em Johannesburgo e que durante o Mundial costumava passar mensagens pelo celular para Kaká, Luís Fabiano, Felipe Melo, Gilberto Silva, Lúcio, Luisão e Daniel Alves. "Eles estão sofrendo muito pela dor do povo brasileiro", disse o pastor, ex-jogador do Atlético-PR na década de 80. 

ESTADÃO DE SÃO PAULO

TST não terá expediente nesta sexta-feira

Postado por Ícaro Vasconcelos sexta-feira, 2 de julho de 2010 0 comentários

A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho informa que hoje, dia 2 de julho (sexta-feira), não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, em função do jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Devem ser mantidos os serviços que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção, bem como os plantões para atendimento aos casos de urgência.

do Blog: Isso é uma surpresa para todos nós. Logo estes que amam trabalhar, sempre com um sorriso largo no rosto e alegria para dar e vender. Principalmente vender!

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